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Regulamenta a Lei n.º 12/2005, de 26 de janeiro, no que se refere à proteção e confidencialidade da informação genética, às bases de dados genéticos humanos com fins de prestação de cuidados de saúde e investigação em saúde, às condições de oferta e realização de testes genéticos e aos termos em que é assegurada a consulta de genética médica.
Portaria que estabelece o regime jurídico de Licenciamento de Laboratórios de Genética Médica.
Portaria que estabelece o regime jurídico de Licenciamento de Laboratórios de Análises Clínicas/Patologia Clínica.
NOTA: Uma vez que o Despacho em epigrafe remete para diversos artigos e alíneas de outros diplomas legais, retirando-lhe assim clareza e dificultando a sua interpretação direta, entendemos disponibilizar na área privada de sócios, nomeadamente nas "Informações", uma versão deste Despacho na qual podem ser visualizados os artigos, alíneas e demais legislação para a qual o diploma remete.
Reconhecimento profissional dos ciclos de estudos de licenciatura em Ciências Biomédicas Laboratoriais, que têm como objetivo a formação conjunta para as profissões de técnico de análises clínicas e de saúde pública e de técnico de anatomia patológica, citológica e tanatológica.
A Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, institui um sistema de vigilância em saúde pública, que identifica situações de risco, recolhe, atualiza, analisa e divulga os dados relativos a doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública, bem como prepara planos de contingência face a situações de emergência ou tão graves como de calamidade pública. Ao abrigo da referida lei foi emitida a Portaria n.º 248/2013, de 5 de agosto, que aprova o regulamento de notificação obrigatória de doenças transmissíveis e outros riscos em saúde pública e que determina que a data de início da utilização obrigatória da aplicação informática de suporte ao SINAVE é fixada por despacho do Diretor-Geral da Saúde.
O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 279/2009, de 6 de outubro, revendo, em função da natureza das atividades que desenvolvem, as tipologias das unidades privadas de serviços de saúde sujeitas a procedimento simplificado, bem como o prazo estabelecido para a adequação das unidades em funcionamento.
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico das convenções que tenham por objeto a realização de prestações de cuidados de saúde aos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito da rede nacional de prestação de cuidados de saúde, nos termos previstos na Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, alterada pela Lei n.º 27/2002, de 8 de novembro — Lei de Bases da Saúde.
Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das clínicas e dos consultórios médicos.
O presente decreto-lei altera o regime geral da gestão de resíduos e transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos.
Regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde.
Manual de Boas Práticas Laboratoriais de Anatomia Patológica.
O presente decreto-lei aplica-se às operações de gestão de resíduos, compreendendo toda e qualquer operação de recolha, transporte, armazenagem, triagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos.
O presente diploma estabelece as regras do registo obrigatório na Entidade Reguladora da Saúde (E.R.S.) e de pagamento das correspondentes taxas
a que estão sujeitos os operadores, bem como define os critérios e cálculos das taxas de registo.
Aprovação do modelo, edição, preço, fornecimento e distribuição do livro de reclamações a ser disponibilizado pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei nº 371/2007, de 6 de Novembro, bem como à aprovação do modelo de letreiro a ser afixado nos respectivos estabelecimentos.
A presente lei define o conceito de informação de saúde e de informação genética, a circulação de informação e a intervenção sobre o genoma humano no sistema de saúde, bem como as regras para a colheita e conservação de produtos biológicos para efeitos de testes genéticos ou de investigação.
O Decreto-Lei n.º 217/99, de 15 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 534/99, de 11 de Dezembro, estabeleceu o regime jurídico do licenciamento e fiscalização dos laboratórios privados que prossigam actividades de diagnóstico, de monitorização terapêutica e de prevenção no domínio da patologia humana, bem como os requisitos que devem ser observados quanto a instalações, organização e funcionamento, definindo ainda as regras de qualidade e de segurança a que devem obedecer os laboratórios do sector público e social.
Habilitações do pessoal técnico que efetua colheitas de produtos biológicos.
8836 - Equipamentos mínimos que devem existir nos Laboratórios de Análises Clínicas.
8837 - Condições de estabelecimento de acordos com Laboratórios estrangeiros.
8838 - Profissionais considerados habilitados para efectuar colheitas de produtos biológicos para análise.